EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA GESTÃO 2017/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA GESTÃO 2017/2020
Pelo presente edital, ficam os associados da ASDAC –
ASSOCIAÇÃO DE DANÇA DO ESTADO DO ACRE, em pleno exercício de seus direitos
estatutários e regimental convocados
para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da ASDAC
(Gestão 2017/2020), de acordo com as normas previstas no Regimento
Interno e no Estatuto e o disposto no presente edital.
Art. 1º – A
eleição dar-se-á por votação a ser realizada nas dependências do Cine Teatro
Recreio, a partir das 8h até às 17h do dia 11 de novembro de 2017.
Art. 2º –
Poderão votar e ser votados os membros efetivos aptos a voto.
Art. 3º – A
votação destina-se a eleger chapa completa mínima conforme Art. 48º A estrutura organizacional da ASDAC/AC é a
seguinte:
I.
Assembléia Geral;
II.
Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Técnico Consultivo.
A Diretoria Executiva será eleita e pela Assembleia Geral, com mandato
de 03 (três anos), sendo permitida a reeleição, sendo constituída pelos
seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Executivo;
d) 2ª Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro.
De acordo
com o Regimento Interno o Associado que desejar concorrer a qualquer cargo da
diretoria deverá ter mais de um ano de Associado (Filiado) na ASDAC com sua
anuidade atualizada.
Art. 4º –
Cumprindo disposição estatutária e regimentais, ficam convidados os Associados
para formação de chapa aos cargos acima e homologação da inscrição até o dia 03
de novembro de 2017. As inscrições se darão através do e-mail: adrianalopessilva20@hotmail.com (Comissão Eleitoral)
As chapas
homologadas serão divulgadas a partir do dia 04 de novembro de 2017 e as
eleições ocorrerão em Assembleia Geral Ordinária conforme data e local
supracitados.
Art. 5º –
Fica sob responsabilidade do Presidente da chapa, encaminhar o requerimento
para cadastro de chapas devidamente assinado pelos componentes, aos cuidados da
Comissão, conforme Art. 48 do Estatuto.
Art. 06 -
São direitos dos associados:
I.
Participar das reuniões da Assembleia Geral, observadas as disposições
regimentais;
II.
Participar dos Fórum, encontros e quaisquer eventos promovidos pela
entidade, observadas as disposições regimentais;
III.
Votar e ser votado, observadas as
disposições regimentais;
IV. Representar a entidade em eventos para os
quais forem especialmente designados pela presidência.
Art. 07 - São
deveres dos associados:
I.
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos
e os Atos Normativos baixados pela Diretoria Executiva.
II.
Desempenhar fielmente, os mandatos e as funções que tenham assumido;
III. Comparecer às reuniões para as quais
forem convocados, sem ônus para a
ASDAC/AC.
IV. Os associados contribuintes deverão
quitar com pontualidade as contribuições
associativas devidas.
DAS ELEIÇÕES
Art. 08 - A
eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho Técnico
Consultivo deverá ser realizada no mês de novembro de cada triênio em que se
findar o mandato diretivo anterior, mediante prévia convocação da Assembleia
Geral.
§1º - Terão direito a
votarem e serem votados todos os associados quites com suas obrigações
estatutárias e em pleno gozo de seus direitos, não se permitindo voto por
procuração.
§ 2º - Os associados interessados em se candidatar
para os cargos eletivos deverão inscrever suas chapas mediante
solicitação por escrito a Comissão Eleitoral até o dia 03 de novembro/17,
antecedendo (nove ) dias da data da eleição.
§3º - A votação para os
cargos eletivos da Diretoria Executiva poderá ser secreta ou por aclamação.
§4º - A apuração da eleição será feita
imediatamente após a votação, por uma comissão designada pela Assembléia geral.
§5º - Os eleitos serão
empossados logo após a apuração da eleição, sendo o termo de posse devidamente
assinado pelos eleitos e os membros presentes na Assembléia Geral.
Art. 09 – Os
mandatos eletivos terão a duração de 03 ( três ) anos.
DA INSCRIÇÃO DA ASSEMBLEIA
Art. 10 –
Cada grupo filiado deverá inscrever no máximo três (03) delegados e no mínimo
um (01) delegado, devendo os mesmos se apresentarem mediante credenciamento no
dia 11/11 as 8h da manhã.
§ 1º -
Credenciamento se dará no hall de entrada do Cine Teatro Recreio da 8h as 10h.
§2º - Todos os
credenciados a votar receberão um crachá de identificação.
§ 3º - Todos deverão assinar a lista de chamada.
§ 4º - Todos os delegados deverão se programar para
participar o dia todo.
§5º - Haverá
leitura do regimento interno da Assembleia, com programação proposta, mais o
tempo de falas, eleição da mesa que conduzira toda a Assembleia e aprovação do regimento.
§ 6º - Os participantes do Movimento de Dança do
Acre e Câmara Setorial de Dança que não estão filiados a ASDAC poderão
participar como convidados e terão direito a voz.
§ 7º - Todos os participantes receberão o
certificado de participação de acordo com sua condição como convidado ou
delegado.
Regina
Cláudia. M. de Souza
Presidente
da ASDAC
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