EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA GESTÃO 2017/2020


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA GESTÃO 2017/2020
Pelo presente edital, ficam os associados da ASDAC – ASSOCIAÇÃO DE DANÇA DO ESTADO DO ACRE, em pleno exercício de seus direitos estatutários  e regimental convocados para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da  ASDAC  (Gestão 2017/2020), de acordo com as normas previstas no Regimento Interno e no Estatuto e o disposto no presente edital.
Art. 1º – A eleição dar-se-á por votação a ser realizada nas dependências do Cine Teatro Recreio, a partir das 8h até às 17h do dia 11 de novembro de 2017.
Art. 2º – Poderão votar e ser votados os membros efetivos aptos a voto.
Art. 3º – A votação destina-se a eleger chapa completa mínima conforme Art. 48º   A estrutura organizacional da ASDAC/AC é a seguinte:
I.   Assembléia Geral;
II.  Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Técnico Consultivo.
A Diretoria Executiva será eleita e pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três anos), sendo permitida a reeleição, sendo constituída pelos seguintes cargos:
a)   Presidente;
b)   Vice-Presidente;
c)   Secretário Executivo;
d)   2ª Secretário;
e)   1º Tesoureiro;
f)    2º Tesoureiro.
De acordo com o Regimento Interno o Associado que desejar concorrer a qualquer cargo da diretoria deverá ter mais de um ano de Associado (Filiado) na ASDAC com sua anuidade atualizada.
Art. 4º – Cumprindo disposição estatutária e regimentais, ficam convidados os Associados para formação de chapa aos cargos acima e homologação da inscrição até o dia 03 de novembro de 2017. As inscrições se darão através do e-mail: adrianalopessilva20@hotmail.com (Comissão Eleitoral)
As chapas homologadas serão divulgadas a partir do dia 04 de novembro de 2017 e as eleições ocorrerão em Assembleia Geral Ordinária conforme data e local supracitados.
Art. 5º – Fica sob responsabilidade do Presidente da chapa, encaminhar o requerimento para cadastro de chapas devidamente assinado pelos componentes, aos cuidados da Comissão, conforme Art. 48 do Estatuto.
Art. 06 - São direitos dos associados:

I.  Participar das reuniões da Assembleia Geral, observadas as disposições regimentais;
II.  Participar dos Fórum, encontros e quaisquer eventos promovidos pela entidade, observadas as disposições regimentais;
III.   Votar  e ser votado, observadas as disposições regimentais;
IV. Representar a entidade em eventos para os quais forem especialmente designados pela presidência.

Art. 07 - São deveres dos associados:


I.   Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e os Atos Normativos baixados pela Diretoria Executiva.
II.  Desempenhar fielmente, os mandatos e as funções que tenham assumido;
III. Comparecer às reuniões para as quais forem convocados, sem ônus para a  ASDAC/AC.
IV. Os associados contribuintes deverão quitar com pontualidade as contribuições   associativas devidas.

DAS ELEIÇÕES


Art. 08 - A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho Técnico Consultivo deverá ser realizada no mês de novembro de cada triênio em que se findar o mandato diretivo anterior, mediante prévia convocação da Assembleia Geral.

§1º - Terão direito a votarem e serem votados todos os associados quites com suas obrigações estatutárias e em pleno gozo de seus direitos, não se permitindo voto por procuração.
§ 2º -  Os associados interessados em se candidatar para os cargos eletivos deverão inscrever suas chapas  mediante  solicitação por escrito a Comissão Eleitoral até o dia 03 de novembro/17, antecedendo (nove ) dias da data da eleição.

§3º - A votação para os cargos eletivos da Diretoria Executiva poderá ser secreta ou por aclamação.
§4º -   A apuração da eleição será feita imediatamente após a votação, por uma comissão designada pela Assembléia geral.
§5º - Os eleitos serão empossados logo após a apuração da eleição, sendo o termo de posse devidamente assinado pelos eleitos e os membros presentes na Assembléia Geral.

Art. 09 – Os mandatos eletivos terão a duração de 03 ( três ) anos.

 DA INSCRIÇÃO DA ASSEMBLEIA

Art. 10 – Cada grupo filiado deverá inscrever no máximo três (03) delegados e no mínimo um (01) delegado, devendo os mesmos se apresentarem mediante credenciamento no dia 11/11 as 8h da manhã.

§ 1º - Credenciamento se dará no hall de entrada do Cine Teatro Recreio da 8h as 10h.
§2º - Todos os credenciados a votar receberão um crachá de identificação.
§ 3º -    Todos deverão assinar a lista de chamada.
§ 4º -   Todos os delegados deverão se programar para participar o dia todo.
§5º - Haverá leitura do regimento interno da Assembleia, com programação proposta, mais o tempo de falas, eleição da mesa que conduzira  toda a Assembleia e  aprovação do regimento.
§ 6º -  Os participantes do Movimento de Dança do Acre e Câmara Setorial de Dança que não estão filiados a ASDAC poderão participar como convidados e terão direito a voz.
§ 7º -   Todos os participantes receberão o certificado de participação de acordo com sua condição como convidado ou delegado.






Regina Cláudia. M. de Souza
Presidente da ASDAC


                 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Modelo de Autorização para os Pais entregarem durante o II Festival de Dança de Rio Branco.

VII Fórum de Dança do Acre "Conexões".