EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA GESTÃO 2017/2020


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA GESTÃO 2017/2020
Pelo presente edital, ficam os associados da ASDAC – ASSOCIAÇÃO DE DANÇA DO ESTADO DO ACRE, em pleno exercício de seus direitos estatutários  e regimental convocados para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da  ASDAC  (Gestão 2017/2020), de acordo com as normas previstas no Regimento Interno e no Estatuto e o disposto no presente edital.
Art. 1º – A eleição dar-se-á por votação a ser realizada nas dependências do Cine Teatro Recreio, a partir das 8h até às 17h do dia 11 de novembro de 2017.
Art. 2º – Poderão votar e ser votados os membros efetivos aptos a voto.
Art. 3º – A votação destina-se a eleger chapa completa mínima conforme Art. 48º   A estrutura organizacional da ASDAC/AC é a seguinte:
I.   Assembléia Geral;
II.  Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Técnico Consultivo.
A Diretoria Executiva será eleita e pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três anos), sendo permitida a reeleição, sendo constituída pelos seguintes cargos:
a)   Presidente;
b)   Vice-Presidente;
c)   Secretário Executivo;
d)   2ª Secretário;
e)   1º Tesoureiro;
f)    2º Tesoureiro.
De acordo com o Regimento Interno o Associado que desejar concorrer a qualquer cargo da diretoria deverá ter mais de um ano de Associado (Filiado) na ASDAC com sua anuidade atualizada.
Art. 4º – Cumprindo disposição estatutária e regimentais, ficam convidados os Associados para formação de chapa aos cargos acima e homologação da inscrição até o dia 03 de novembro de 2017. As inscrições se darão através do e-mail: adrianalopessilva20@hotmail.com (Comissão Eleitoral)
As chapas homologadas serão divulgadas a partir do dia 04 de novembro de 2017 e as eleições ocorrerão em Assembleia Geral Ordinária conforme data e local supracitados.
Art. 5º – Fica sob responsabilidade do Presidente da chapa, encaminhar o requerimento para cadastro de chapas devidamente assinado pelos componentes, aos cuidados da Comissão, conforme Art. 48 do Estatuto.
Art. 06 - São direitos dos associados:

I.  Participar das reuniões da Assembleia Geral, observadas as disposições regimentais;
II.  Participar dos Fórum, encontros e quaisquer eventos promovidos pela entidade, observadas as disposições regimentais;
III.   Votar  e ser votado, observadas as disposições regimentais;
IV. Representar a entidade em eventos para os quais forem especialmente designados pela presidência.

Art. 07 - São deveres dos associados:


I.   Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e os Atos Normativos baixados pela Diretoria Executiva.
II.  Desempenhar fielmente, os mandatos e as funções que tenham assumido;
III. Comparecer às reuniões para as quais forem convocados, sem ônus para a  ASDAC/AC.
IV. Os associados contribuintes deverão quitar com pontualidade as contribuições   associativas devidas.

DAS ELEIÇÕES


Art. 08 - A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho Técnico Consultivo deverá ser realizada no mês de novembro de cada triênio em que se findar o mandato diretivo anterior, mediante prévia convocação da Assembleia Geral.

§1º - Terão direito a votarem e serem votados todos os associados quites com suas obrigações estatutárias e em pleno gozo de seus direitos, não se permitindo voto por procuração.
§ 2º -  Os associados interessados em se candidatar para os cargos eletivos deverão inscrever suas chapas  mediante  solicitação por escrito a Comissão Eleitoral até o dia 03 de novembro/17, antecedendo (nove ) dias da data da eleição.

§3º - A votação para os cargos eletivos da Diretoria Executiva poderá ser secreta ou por aclamação.
§4º -   A apuração da eleição será feita imediatamente após a votação, por uma comissão designada pela Assembléia geral.
§5º - Os eleitos serão empossados logo após a apuração da eleição, sendo o termo de posse devidamente assinado pelos eleitos e os membros presentes na Assembléia Geral.

Art. 09 – Os mandatos eletivos terão a duração de 03 ( três ) anos.

 DA INSCRIÇÃO DA ASSEMBLEIA

Art. 10 – Cada grupo filiado deverá inscrever no máximo três (03) delegados e no mínimo um (01) delegado, devendo os mesmos se apresentarem mediante credenciamento no dia 11/11 as 8h da manhã.

§ 1º - Credenciamento se dará no hall de entrada do Cine Teatro Recreio da 8h as 10h.
§2º - Todos os credenciados a votar receberão um crachá de identificação.
§ 3º -    Todos deverão assinar a lista de chamada.
§ 4º -   Todos os delegados deverão se programar para participar o dia todo.
§5º - Haverá leitura do regimento interno da Assembleia, com programação proposta, mais o tempo de falas, eleição da mesa que conduzira  toda a Assembleia e  aprovação do regimento.
§ 6º -  Os participantes do Movimento de Dança do Acre e Câmara Setorial de Dança que não estão filiados a ASDAC poderão participar como convidados e terão direito a voz.
§ 7º -   Todos os participantes receberão o certificado de participação de acordo com sua condição como convidado ou delegado.






Regina Cláudia. M. de Souza
Presidente da ASDAC


                 


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