REGULAMENTO DO II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO "Cruzada da Dança" O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL - FGB , no uso de suas atribuições legais considerando o que dispõe o art. 2º, XII da Lei 2.126/2015, torna público para conhecimento dos interessados o REGULAMENTO DO II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO . DO OBJETIVO Art. 1º. O II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO tem como objetivos: I - Promover a dança como uma arte desafiadora que faz refletir, para nós tirar do lugar de conforto; II - Possibilitar a apresentação dos trabalhos de dança produzidos por grupos ou bailarinos independentes, fomentando o surgimento de novas produções artísticas, bem como, incentivar o aparecimento de novos talentos; III - Dar continuidade aos processos evolutivos da dança; IV - Oportunizar aos alunos, professores e comunidade acesso a dança, bem como, um espaço para exercer seu direito à cidadania, podendo expressar-se de forma ampla o seu ser