Regulamento do II Festival de Dança de Rio Branco
REGULAMENTO DO II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO
"Cruzada da Dança"
O
Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA GARIBALDI BRASIL - FGB, no uso de suas atribuições legais
considerando o que dispõe o art. 2º, XII da Lei 2.126/2015, torna público para
conhecimento dos interessados o REGULAMENTO
DO II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO.
DO OBJETIVO
Art. 1º.
O II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO tem como objetivos:
I - Promover
a dança como uma arte desafiadora que faz refletir, para nós tirar do lugar de
conforto;
II -
Possibilitar a apresentação dos trabalhos de dança produzidos por grupos ou
bailarinos independentes, fomentando o surgimento de novas produções
artísticas, bem como, incentivar o aparecimento de novos talentos;
III - Dar
continuidade aos processos evolutivos da dança;
IV -
Oportunizar aos alunos, professores e comunidade acesso a dança, bem como, um
espaço para exercer seu direito à cidadania, podendo expressar-se de forma
ampla o seu ser artístico, buscando a harmonia em seu ambiente escolar e sócio
cultural, ou seja, o seu desenvolvimento integral;
V -
Desenvolver os princípios de coeducação, emancipação, integração, participação,
regionalismo e totalidade, norteadores da dança;
VI - Criar
oportunidades de igual acesso à dança, promovendo-se a inclusão e a integração
social dos participantes;
VII -
Promover hábitos saudáveis, valores fundamentais de competência pessoal e social,
a concretização de uma relação mais efetiva entre os jovens, e a comunidade
local e princípios associados a uma cidadania ativa através da prática da
dança;
VIII -
Fomentar entre todos os participantes um clima de boas relações interpessoais e
de uma competição leal e fraterna;
IX
- Promover o intercâmbio entre os artistas e a retomada de vida dos movimentos
culturais de nosso município.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
GARIBALDI BRASIL - FGB e a ASSOCIAÇÃO DE DANÇA DO ACRE - ASDAC promoverão o II
FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO, que acontecerá em 05 (cinco) etapas distintas:
Primeira
Etapa: dia
20/10/2018, no Ginásio Coberto, Bairro Aeroporto Velho;
Segunda
Etapa: dia
27/10/2018, no Parque do Tucumã, Bairro Tucumã;
Terceira
Etapa: dia
10/11/2018, na Quadra ao lado da Escola Henrique Lima, Bairro Calafate;
Quarta
Etapa: dia
17/11/2018, no CEJA, Bairro São Francisco;
Quinta
Etapa: dia
24/11/2018, no SINTESAC, Bairro Vila Acre;
Semifinal: dia 08/12/2018, no Calçadão da
Gameleira, Bairro Segundo Distrito;
Final: dia 15/12/2018, na Usina de Arte João
Donato, Bairro Distrito Industrial.
Parágrafo primeiro. A ASDAC será a responsável pela
organização, realização e coordenação do II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO em
todas as etapas.
Parágrafo segundo. Se por motivo de força maior não for
possível à realização de uma das etapas, a mesma poderá ser eliminada,
mantendo-se o cronograma com a ordem da próxima etapa.
Art. 3º O II
FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO será realizado nas seguintes categorias,
para todos os amadores e profissionais de dança:
I
– Solo: apresentação individual;
II
– Duo: apresentação em dupla;
III
– Conjunto: apresentação de grupo a partir de 03 componentes;
IV
– Performance: apresentação individual de travesti ou transformistas em dança,
com composição coreográfica e personagem.
Art. 4º O II
FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO será realizado nas seguintes modalidades
distintas:
I
- BALÉ CLÁSSICO • SOLO, DUO E CONJUNTO –Podem ser inscritos neste gênero
trabalhos criados utilizando exclusivamente os passos do balé com composição
coreográfica e cênica de cunho autoral ou remontagem. O uso de “pontas” é
opcional. Em caso de remontagem, deve ser observado o item, sobre “direitos
autorais".
II
- DANÇA CONTEMPORÂNEA e DANÇA MODERNA • SOLO, DUO E CONJUNTO –Podem ser
inscritos neste gênero trabalhos de cunho autoral que privilegiem a
pesquisa/criação de movimentos, seguindo ou não linhas variantes de escolas de
Dança Moderna (Graham, Limón, Cunningham etc.) e/ou de obras de Dança-Teatro,
Butoh, Multimídia etc.
III
- DANÇAS POPULARES • SOLO, DUO E CONJUNTO –Podem ser inscritos neste gênero
trabalhos provenientes de todas as Danças Populares e das inspiradas no
folclore, nas danças étnicas e de sapateio. Tango, samba, bolero, Forró Xote,
Forró pé de serra, Forró estilizado, axé entre outras estão também contempladas
nesse gênero.
IV
- DANÇAS URBANAS • SOLO, DUO E CONJUNTO – Categorias Júnior e Sênior Podem ser
inscritas neste gênero, trabalhos provenientes das vertentes dessa dança — Hip
hop, Funk, Commercial, Dancehall, Whaacking, Crumping, Street, Voguing,
Breaking, House, Locking/Popping, entre outros — com composição coreográfica e
cênica indo desde o tradicional até a fusão de estilos da Street Dance com um
olhar na contemporaneidade.
V
- JAZZ • SOLO, DUO E CONJUNTO – Categorias Júnior e Sênior Podem ser inscritos
neste gênero trabalhos provenientes de todas as linhas do Jazz Dance, tais como
Jazz Musical, Modern Jazz, Afro Jazz, Jazz Contemporâneo, Lyrical Jazz, Street
Jazz, entre outros, com composição coreográfica e cênica referida ao Classical
Jazz, ou com o olhar na contemporaneidade.
Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas
no endereço eletrônico https://goo.gl/forms/sgHBF6CO6IL3rxQr1, no período 15/09/2018
a 20/10/2018.
Parágrafo primeiro. Para a inscrição será necessário
preencher a ficha de inscrição, com indicação do RG e CPF, endereço completo,
e-mail e telefone, bem como enviar arquivo em MP3 da música da apresentação.
Parágrafo segundo. Ao participante menor de 18 anos será
exigida a autorização dos pais ou responsáveis para a participação no festival.
Art.
6º O competidor
poderá participar em mais de uma coreografia, em categorias distintas, desde
que devidamente inscrito, por exemplo: (O dançarino poderá se inscrever em um
solo e em um conjunto).
Art.
7º O vencedor de cada
etapa, dentro das 04 (quatro) categorias, estará classificado para a semifinal.
Art.
8º Na semifinal serão
classificados 03 (três) finalistas de cada categoria.
Art. 9º Será obrigatório informar no momento
do preenchimento da inscrição quais os elementos cênicos que serão utilizados
na apresentação.
DA DURAÇÃO E DA ORDEM
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 10. Ficam desde já cientes de que o
espaço de apresentação será de acordo com a estrutura física oferecida pelo
evento.
Art. 11. A ordem da apresentação dos
competidores em todas as etapas ocorrerá nos dias definidos no calendário,
mediante sorteio.
Art. 12º. Cada apresentação deve ser feita no
tempo máximo de 10 (dez) minutos.
Art. 13. O competidor deverá estar no local de
competição 30 minutos antes do horário previsto para o início da apresentação,
a ser indicado pela organização e diretoria da ASDAC, e se faltar à
eliminatória no dia marcado, será automaticamente desclassificado.
Art. 14. Cada competidor (es) poderá contar
com até 02 (duas) pessoas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, na sua equipe
de apoio, que serão devidamente identificados com crachá.
Parágrafo primeiro. São funções do apoio técnico:
diretor, coordenador, iluminador, cenotécnico, coreógrafo, ensaiador,
figurinista, maquiador, cabeleireiro e outros.
Parágrafo segundo. Poderá se inscrever como apoio para
mais de um competidor e/ou coreografia;
Art. 15. A Equipe de Apoio dará suporte aos
participantes do evento/concurso.
Parágrafo primeiro. Em caso de necessidade, a Organização
do Festival entrará em contato com o responsável para resolução de assuntos
pertinentes ao grupo.
Parágrafo segundo. O responsável indicado na ficha de
inscrição e a única pessoa que pode alterar o elenco. Deve acompanhar o elenco
da coreografia no ensaio de palco, na entrada e saída de cena, bastidores
(durante a apresentação do grupo), sala de aquecimento e camarins.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 16. A comissão julgadora, formada por 05
(cinco) jurados e 02 (dois) suplentes (profissionais de artes cênicas,
dançarinos, coreógrafos e produtores culturais), da cidade de Rio Branco e
convidados de outros Estados e Instituições culturais, todos convidados pela
Associação de Dança do Estado do Acre - ASDAC.
Art. 17. Estão impedidas de fazer parte do
corpo de jurados pessoas na seguinte condição: Parentes entre si até 3º grau.
DOS QUESITOS, PONTUAÇÃO,
APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 18. Os quesitos a serem julgados são:
I
– Figurino: modelo de indumentárias recomendado para especificar o trabalho
cênico;
II
- Qualidade artística e técnica dos intérpretes: capacidade estética da
apresentação;
III
- Estrutura coreográfica e inventividade: capacidade técnica de criação;
IV
- Consistência no desenvolvimento da proposta: sincronia de movimentos.
Art. 19. Cada jurado atribuirá,
individualmente, nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada quesito que
estiver julgando.
Parágrafo primeiro. A pontuação não poderá conter mais de
01 (uma) casa decimal após a vírgula. Em caso de serem preenchidas duas casas
decimais a última será eliminada, sem acréscimos na pontuação.
Parágrafo segundo. Em caso de não preenchimento de nota,
por parte do jurado, após o envelope ser lacrado será lançada nota máxima neste
quesito para todos os participantes.
Art. 20. Para efeito de apuração, o envelope
de cada participante, contendo as fichas de cada jurado, será lacrado e
assinado pelo jurado para posteriormente ser entregue a coordenação do
concurso.
Parágrafo único. A apuração será realizada em sistema
de pontos corridos, com abertura dos envelopes, após a apresentação do último
participante.
Art. 21. Será vencedor em cada categoria o
participante que obtiver o maior número de pontos na somatória geral das notas.
Parágrafo primeiro. Em caso de empate entre os
competidores de cada categoria será realizado um sorteio dos seguintes
critérios para desempate:
I
– Figurino;
II
- Qualidade artística e técnica dos intérpretes;
III
- Estrutura coreográfica e inventividade;
IV
- Consistência no desenvolvimento da proposta.
Parágrafo segundo. Se o empate persistir haverá sorteio
entre os competidores empatados.
Art. 22. A decisão dos jurados é soberana, não
cabendo a nenhum dos participantes manifestarem contestações verbais ou
escritas de conotação agressiva (ou não) ou de caráter jurídico (ou não).
DA PREMIAÇÃO
Art. 23. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL - FGB, também
promotora do evento, premiará os competidores classificados em 1º, 2º e 3º
lugar com os valores abaixo:
I
– Categoria Solo:
·
1º
lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
·
2º
lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
·
3º
lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
II – Categoria Duo:
·
1º
lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
·
2º
lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
·
3º
lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
III – Categoria Grupo:
·
1º
lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
·
2º
lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
·
3º
lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
II – Categoria Performance:
·
1º
lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
·
2º
lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
·
3º
lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro. Para o recebimento do prêmio será
necessária a apresentação da seguinte documentação:
·
Cópias
RG, CPF e comprovante de endereço.
·
PIS/PASEP/NIT;
·
Comprovante
de conta bancária;
·
Cadastro
de credores do município;
·
Certidão
Negativa de Débito Municipal e Estadual;
·
Certidão
Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da união;
Parágrafo Segundo. Do valor pago, haverá a dedução e o
recolhimento na fonte referente ao imposto de renda e encargos sociais se
devidos.
Parágrafo Terceiro. O pagamento só será realizado após a
ASSOCIAÇÃO DE DANÇA DO ACRE - ASDAC repassar ao Departamento Financeiro da FGB,
planilha detalhada dos premiados, relatório das atividades dia a dia com fotos,
bem como toda a documentação desde a inscrição até o resultado final do II
FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO.
DAS PENALIDADES
Art. 24. Será penalizada com a perda de 05
(cinco) pontos os competidores que apresentarem qualquer tipo de propaganda
política, relacionada ao nome de partidos, candidatos mediante apresentação
escrita, falada ou em imagens durante sua apresentação.
Art. 25. É proibida a utilização de quaisquer
animais, água, fogo e objetos que possam danificar e sujar o palco, ou que venham
a atingir a plateia, o competidor(es) que desrespeitar este artigo será
desclassificado automaticamente.
Art. 26. É proibida a nudez explícita, o
competidor(es) que desrespeitar este artigo será desclassificado
automaticamente.
Art. 27. O(s) competidor (es) que ultrapassar
a duração de 10 (dez) minutos da sua apresentação será desclassificado.
Art. 28. O(s) competidor (es) que causar(em)
tumulto no local do evento, em qualquer ocasião após sua inscrição, será
eliminado do concurso atual e do ano seguinte.
Parágrafo único. Se o tumulto ou confusão ocorrer após
o anúncio da premiação o responsável perderá, também, direito à classificação e
à premiação.
Art. 29. Os competidores que faltarem com
respeito à coordenação do evento ou do concurso, jurados ou diretoria da ASDAC
e FGB serão penalizados após a constatação dos fatos, com a eliminação do
competidor do concurso atual.
Parágrafo primeiro. O jurado, diretor da ASDAC,
representante da FGB, coordenador do concurso ou competidor que se sentir desrespeitado
deverá informar a comissão organizadora do concurso na hora que ocorrer o ato
juntamente com duas testemunhas, sendo posteriormente oficializado através de
documento, para que possam ser evitados transtornos futuros.
Parágrafo segundo. Para efeitos deste regulamento,
entende-se como “faltar com respeito”: frases de sentido dúbio, expressado
desagrado público, atos e/ou gestos obscenos, ofensas pessoais ou qualquer
comportamento de duplo sentido que ofenda membros da coordenação do evento ou
jurados do concurso.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
DO CONCURSO
Art. 30. A Comissão Organizadora do II Festival de Dança de Rio Branco será composta por três representantes da
Sociedade Civil, indicados pela Associação de Dança do Acre - ASDAC, e dois
representantes do Governo Municipal, indicado pela Fundação Garibaldi Brasil
nomeado por seu Diretor Presidente, ficando sob a responsabilidade da primeira
a coordenação do evento.
Art. 31. A presente Comissão será nomeada
através de portaria expedida pela Presidência da FGB.
DA FONTE DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
Art. 32. O recurso
orçamentário para atender à despesa será assegurado através de:
·
Programa de Trabalho: 01.013.301.13.392.0204.1032.0000
·
Elemento de Despesas: 3.3.90.31.00.00.00
·
Fonte do Recurso: 01
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os participantes deverão garantir que
seus trabalhos tenham classificação etária livre, sob penas, pois não serão
aceitos trabalhos que propunham ou façam apologia a qualquer tipo de ato
delituoso ou explore negativamente o preconceito, a pornografia e a
intolerância, bem como aqueles que impliquem ou ameaçam ou danifiquem ao
patrimônio público, privado ou pessoas físicas e jurídicas.
Art. 34. Diretos autorais: O grupo é o único
responsável legal pela liberação e direitos da coreografia inscrita no
Festival, independente do gênero, subgênero e categoria.
Parágrafo único. Os grupos com coreografias inscritas
no gênero Balé Clássico de Repertório devem observar atentamente as versões
escolhidas e liberação dos direitos autorais.
Art. 35. Os participantes se responsabilizarão
civil e penalmente por quaisquer danos provocados no local das apresentações,
devendo, portanto, comunicar aos seus coordenadores dos dispositivos deste
regulamento.
Art. 36. Todos os casos omissos no presente
regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 37. Este regulamento entrará em vigor a
partir da data de publicação.
Rio Branco – Acre, 05 de
setembro de 2018.
Antônio
Sérgio de Carvalho e Souza
Diretor da Fundação Municipal de
Cultura Garibaldi Brasil - FGB
Christian Morais de
Oliveira Rego
Associação
de Dança do Estado Acre – ASDAC
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