Regulamento do II Festival de Dança de Rio Branco


REGULAMENTO DO II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO
"Cruzada da Dança"

O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL - FGB, no uso de suas atribuições legais considerando o que dispõe o art. 2º, XII da Lei 2.126/2015, torna público para conhecimento dos interessados o REGULAMENTO DO II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO.

DO OBJETIVO
Art. 1º.  O II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO tem como objetivos:
I - Promover a dança como uma arte desafiadora que faz refletir, para nós tirar do lugar de conforto;
II - Possibilitar a apresentação dos trabalhos de dança produzidos por grupos ou bailarinos independentes, fomentando o surgimento de novas produções artísticas, bem como, incentivar o aparecimento de novos talentos;
III - Dar continuidade aos processos evolutivos da dança;
IV - Oportunizar aos alunos, professores e comunidade acesso a dança, bem como, um espaço para exercer seu direito à cidadania, podendo expressar-se de forma ampla o seu ser artístico, buscando a harmonia em seu ambiente escolar e sócio cultural, ou seja, o seu desenvolvimento integral;
V - Desenvolver os princípios de coeducação, emancipação, integração, participação, regionalismo e totalidade, norteadores da dança;
VI - Criar oportunidades de igual acesso à dança, promovendo-se a inclusão e a integração social dos participantes;
VII - Promover hábitos saudáveis, valores fundamentais de competência pessoal e social, a concretização de uma relação mais efetiva entre os jovens, e a comunidade local e princípios associados a uma cidadania ativa através da prática da dança;
VIII - Fomentar entre todos os participantes um clima de boas relações interpessoais e de uma competição leal e fraterna;
IX - Promover o intercâmbio entre os artistas e a retomada de vida dos movimentos culturais de nosso município.

DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL - FGB e a ASSOCIAÇÃO DE DANÇA DO ACRE - ASDAC promoverão o II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO, que acontecerá em 05 (cinco) etapas distintas:

Primeira Etapa: dia 20/10/2018, no Ginásio Coberto, Bairro Aeroporto Velho;
Segunda Etapa: dia 27/10/2018, no Parque do Tucumã, Bairro Tucumã;
Terceira Etapa: dia 10/11/2018, na Quadra ao lado da Escola Henrique Lima, Bairro Calafate;
Quarta Etapa: dia 17/11/2018, no CEJA, Bairro São Francisco;
Quinta Etapa: dia 24/11/2018, no SINTESAC, Bairro Vila Acre;
Semifinal: dia 08/12/2018, no Calçadão da Gameleira, Bairro Segundo Distrito;
Final: dia 15/12/2018, na Usina de Arte João Donato, Bairro Distrito Industrial.
Parágrafo primeiro. A ASDAC será a responsável pela organização, realização e coordenação do II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO em todas as etapas.
                                          
Parágrafo segundo. Se por motivo de força maior não for possível à realização de uma das etapas, a mesma poderá ser eliminada, mantendo-se o cronograma com a ordem da próxima etapa.

Art. 3º O II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO será realizado nas seguintes categorias, para todos os amadores e profissionais de dança:
I – Solo: apresentação individual;
II – Duo: apresentação em dupla;
III – Conjunto: apresentação de grupo a partir de 03 componentes;
IV – Performance: apresentação individual de travesti ou transformistas em dança, com composição coreográfica e personagem.

Art. 4º O II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO será realizado nas seguintes modalidades distintas:
I - BALÉ CLÁSSICO • SOLO, DUO E CONJUNTO –Podem ser inscritos neste gênero trabalhos criados utilizando exclusivamente os passos do balé com composição coreográfica e cênica de cunho autoral ou remontagem. O uso de “pontas” é opcional. Em caso de remontagem, deve ser observado o item, sobre “direitos autorais".
II - DANÇA CONTEMPORÂNEA e DANÇA MODERNA • SOLO, DUO E CONJUNTO –Podem ser inscritos neste gênero trabalhos de cunho autoral que privilegiem a pesquisa/criação de movimentos, seguindo ou não linhas variantes de escolas de Dança Moderna (Graham, Limón, Cunningham etc.) e/ou de obras de Dança-Teatro, Butoh, Multimídia etc.
III - DANÇAS POPULARES • SOLO, DUO E CONJUNTO –Podem ser inscritos neste gênero trabalhos provenientes de todas as Danças Populares e das inspiradas no folclore, nas danças étnicas e de sapateio. Tango, samba, bolero, Forró Xote, Forró pé de serra, Forró estilizado, axé entre outras estão também contempladas nesse gênero.
IV - DANÇAS URBANAS • SOLO, DUO E CONJUNTO – Categorias Júnior e Sênior Podem ser inscritas neste gênero, trabalhos provenientes das vertentes dessa dança — Hip hop, Funk, Commercial, Dancehall, Whaacking, Crumping, Street, Voguing, Breaking, House, Locking/Popping, entre outros — com composição coreográfica e cênica indo desde o tradicional até a fusão de estilos da Street Dance com um olhar na contemporaneidade.
V - JAZZ • SOLO, DUO E CONJUNTO – Categorias Júnior e Sênior Podem ser inscritos neste gênero trabalhos provenientes de todas as linhas do Jazz Dance, tais como Jazz Musical, Modern Jazz, Afro Jazz, Jazz Contemporâneo, Lyrical Jazz, Street Jazz, entre outros, com composição coreográfica e cênica referida ao Classical Jazz, ou com o olhar na contemporaneidade.

Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas no endereço eletrônico https://goo.gl/forms/sgHBF6CO6IL3rxQr1, no período 15/09/2018 a 20/10/2018.

Parágrafo primeiro. Para a inscrição será necessário preencher a ficha de inscrição, com indicação do RG e CPF, endereço completo, e-mail e telefone, bem como enviar arquivo em MP3 da música da apresentação.

Parágrafo segundo. Ao participante menor de 18 anos será exigida a autorização dos pais ou responsáveis para a participação no festival.

Art. 6º O competidor poderá participar em mais de uma coreografia, em categorias distintas, desde que devidamente inscrito, por exemplo: (O dançarino poderá se inscrever em um solo e em um conjunto).

Art. 7º O vencedor de cada etapa, dentro das 04 (quatro) categorias, estará classificado para a semifinal.

Art. 8º Na semifinal serão classificados 03 (três) finalistas de cada categoria.

Art. 9º Será obrigatório informar no momento do preenchimento da inscrição quais os elementos cênicos que serão utilizados na apresentação.


DA DURAÇÃO E DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES
Art. 10. Ficam desde já cientes de que o espaço de apresentação será de acordo com a estrutura física oferecida pelo evento.

Art. 11. A ordem da apresentação dos competidores em todas as etapas ocorrerá nos dias definidos no calendário, mediante sorteio.

Art. 12º. Cada apresentação deve ser feita no tempo máximo de 10 (dez) minutos.

Art. 13. O competidor deverá estar no local de competição 30 minutos antes do horário previsto para o início da apresentação, a ser indicado pela organização e diretoria da ASDAC, e se faltar à eliminatória no dia marcado, será automaticamente desclassificado.

Art. 14. Cada competidor (es) poderá contar com até 02 (duas) pessoas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, na sua equipe de apoio, que serão devidamente identificados com crachá.

Parágrafo primeiro. São funções do apoio técnico: diretor, coordenador, iluminador, cenotécnico, coreógrafo, ensaiador, figurinista, maquiador, cabeleireiro e outros.

Parágrafo segundo. Poderá se inscrever como apoio para mais de um competidor e/ou coreografia;

Art. 15. A Equipe de Apoio dará suporte aos participantes do evento/concurso.

Parágrafo primeiro. Em caso de necessidade, a Organização do Festival entrará em contato com o responsável para resolução de assuntos pertinentes ao grupo.

Parágrafo segundo. O responsável indicado na ficha de inscrição e a única pessoa que pode alterar o elenco. Deve acompanhar o elenco da coreografia no ensaio de palco, na entrada e saída de cena, bastidores (durante a apresentação do grupo), sala de aquecimento e camarins.

DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 16. A comissão julgadora, formada por 05 (cinco) jurados e 02 (dois) suplentes (profissionais de artes cênicas, dançarinos, coreógrafos e produtores culturais), da cidade de Rio Branco e convidados de outros Estados e Instituições culturais, todos convidados pela Associação de Dança do Estado do Acre - ASDAC.

Art. 17. Estão impedidas de fazer parte do corpo de jurados pessoas na seguinte condição: Parentes entre si até 3º grau.

DOS QUESITOS, PONTUAÇÃO, APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 18. Os quesitos a serem julgados são:
I – Figurino: modelo de indumentárias recomendado para especificar o trabalho cênico;
II - Qualidade artística e técnica dos intérpretes: capacidade estética da apresentação;
III - Estrutura coreográfica e inventividade: capacidade técnica de criação;
IV - Consistência no desenvolvimento da proposta: sincronia de movimentos.

Art. 19. Cada jurado atribuirá, individualmente, nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada quesito que estiver julgando.

Parágrafo primeiro. A pontuação não poderá conter mais de 01 (uma) casa decimal após a vírgula. Em caso de serem preenchidas duas casas decimais a última será eliminada, sem acréscimos na pontuação.

Parágrafo segundo. Em caso de não preenchimento de nota, por parte do jurado, após o envelope ser lacrado será lançada nota máxima neste quesito para todos os participantes.

Art. 20. Para efeito de apuração, o envelope de cada participante, contendo as fichas de cada jurado, será lacrado e assinado pelo jurado para posteriormente ser entregue a coordenação do concurso.
                                                                                                                              
Parágrafo único. A apuração será realizada em sistema de pontos corridos, com abertura dos envelopes, após a apresentação do último participante.

Art. 21. Será vencedor em cada categoria o participante que obtiver o maior número de pontos na somatória geral das notas.

Parágrafo primeiro. Em caso de empate entre os competidores de cada categoria será realizado um sorteio dos seguintes critérios para desempate:
I – Figurino;
II - Qualidade artística e técnica dos intérpretes;
III - Estrutura coreográfica e inventividade;
IV - Consistência no desenvolvimento da proposta.

Parágrafo segundo. Se o empate persistir haverá sorteio entre os competidores empatados.

Art. 22. A decisão dos jurados é soberana, não cabendo a nenhum dos participantes manifestarem contestações verbais ou escritas de conotação agressiva (ou não) ou de caráter jurídico (ou não).

DA PREMIAÇÃO
Art. 23. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL - FGB, também promotora do evento, premiará os competidores classificados em 1º, 2º e 3º lugar com os valores abaixo:

I – Categoria Solo:
·         1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
·         2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
·         3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).

II – Categoria Duo:
·         1º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
·         2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
·         3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).

III – Categoria Grupo:
·         1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
·         2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
·         3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).

II – Categoria Performance:
·         1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
·         2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
·         3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro. Para o recebimento do prêmio será necessária a apresentação da seguinte documentação:
·         Cópias RG, CPF e comprovante de endereço.
·         PIS/PASEP/NIT;
·         Comprovante de conta bancária;
·         Cadastro de credores do município;
·         Certidão Negativa de Débito Municipal e Estadual;
·         Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da união;

Parágrafo Segundo. Do valor pago, haverá a dedução e o recolhimento na fonte referente ao imposto de renda e encargos sociais se devidos.
                                                               
Parágrafo Terceiro. O pagamento só será realizado após a ASSOCIAÇÃO DE DANÇA DO ACRE - ASDAC repassar ao Departamento Financeiro da FGB, planilha detalhada dos premiados, relatório das atividades dia a dia com fotos, bem como toda a documentação desde a inscrição até o resultado final do II FESTIVAL DE DANÇA DE RIO BRANCO.

DAS PENALIDADES
Art. 24. Será penalizada com a perda de 05 (cinco) pontos os competidores que apresentarem qualquer tipo de propaganda política, relacionada ao nome de partidos, candidatos mediante apresentação escrita, falada ou em imagens durante sua apresentação.

Art. 25. É proibida a utilização de quaisquer animais, água, fogo e objetos que possam danificar e sujar o palco, ou que venham a atingir a plateia, o competidor(es) que desrespeitar este artigo será desclassificado automaticamente.

Art. 26. É proibida a nudez explícita, o competidor(es) que desrespeitar este artigo será desclassificado automaticamente.

Art. 27. O(s) competidor (es) que ultrapassar a duração de 10 (dez) minutos da sua apresentação será desclassificado.

Art. 28. O(s) competidor (es) que causar(em) tumulto no local do evento, em qualquer ocasião após sua inscrição, será eliminado do concurso atual e do ano seguinte.

Parágrafo único. Se o tumulto ou confusão ocorrer após o anúncio da premiação o responsável perderá, também, direito à classificação e à premiação.

Art. 29. Os competidores que faltarem com respeito à coordenação do evento ou do concurso, jurados ou diretoria da ASDAC e FGB serão penalizados após a constatação dos fatos, com a eliminação do competidor do concurso atual.

Parágrafo primeiro. O jurado, diretor da ASDAC, representante da FGB, coordenador do concurso ou competidor que se sentir desrespeitado deverá informar a comissão organizadora do concurso na hora que ocorrer o ato juntamente com duas testemunhas, sendo posteriormente oficializado através de documento, para que possam ser evitados transtornos futuros.

Parágrafo segundo. Para efeitos deste regulamento, entende-se como “faltar com respeito”: frases de sentido dúbio, expressado desagrado público, atos e/ou gestos obscenos, ofensas pessoais ou qualquer comportamento de duplo sentido que ofenda membros da coordenação do evento ou jurados do concurso.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO
Art. 30. A Comissão Organizadora do II Festival de Dança de Rio Branco será composta por três representantes da Sociedade Civil, indicados pela Associação de Dança do Acre - ASDAC, e dois representantes do Governo Municipal, indicado pela Fundação Garibaldi Brasil nomeado por seu Diretor Presidente, ficando sob a responsabilidade da primeira a coordenação do evento.

Art. 31. A presente Comissão será nomeada através de portaria expedida pela Presidência da FGB.


DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 32.  O recurso orçamentário para atender à despesa será assegurado através de:
·                    Programa de Trabalho: 01.013.301.13.392.0204.1032.0000
·                    Elemento de Despesas: 3.3.90.31.00.00.00
·                    Fonte do Recurso: 01

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os participantes deverão garantir que seus trabalhos tenham classificação etária livre, sob penas, pois não serão aceitos trabalhos que propunham ou façam apologia a qualquer tipo de ato delituoso ou explore negativamente o preconceito, a pornografia e a intolerância, bem como aqueles que impliquem ou ameaçam ou danifiquem ao patrimônio público, privado ou pessoas físicas e jurídicas.

Art. 34. Diretos autorais: O grupo é o único responsável legal pela liberação e direitos da coreografia inscrita no Festival, independente do gênero, subgênero e categoria.

Parágrafo único. Os grupos com coreografias inscritas no gênero Balé Clássico de Repertório devem observar atentamente as versões escolhidas e liberação dos direitos autorais.

Art. 35. Os participantes se responsabilizarão civil e penalmente por quaisquer danos provocados no local das apresentações, devendo, portanto, comunicar aos seus coordenadores dos dispositivos deste regulamento.

Art. 36. Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 37. Este regulamento entrará em vigor a partir da data de publicação.


Rio Branco – Acre, 05 de setembro de 2018.




Antônio Sérgio de Carvalho e Souza
Diretor da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB

                                                

Christian Morais de Oliveira Rego
Associação de Dança do Estado Acre – ASDAC


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